Serviços
Essa cartula tem como finalidade garantizar passivos em aberto junto à credores (caso judicializados ou não) ou antecipar atos de boa-fé sobre casos ainda que não em discussão entre as partes, promovendo assim uma melhor relação entre credor e devedor.
Não se faz necessária a utilização desse instrumento apenas para casos judicializados. O seguro garantia pode ser utilizado para casos oriundos de passivos passados e presentes bem como em casos de aquisições e, ou licitações (editais/concorrências/formação consorcial)
O Seguro Garantia nada mais é do que uma apólice ou apólices de seguro, que com o condão de afiançar detém a finalidade de garantir:
– Contratos de prestação de serviços, construção civil e fornecimento / fabricação de equipamentos;
– Equilíbrio econômico no âmbito societário;
– Processos em geral que necessitem de garantias, processos de cunho tributários como também, cíveis e trabalhistas;
– Licitações Lei No 8.883 / 94;
– Contratos de prestação de serviços e construção civil;
– Contratos de cunho comercial;
– Questões e operações imobiliárias;
– Questões e operações aduaneiras.
Carta Fiança
Assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante (tomador) perante o beneficiário.
Execução de Obras
Assegura a indenização por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de todas as obrigações estipuladas em um contrato de fornecimento, prestação de serviço ou construção.
Garantia para Contratos
Assegura o pagamento dos valores necessários ao tomador para o andamento de processos judiciais.
Em Operação Financeira
Assegura a devolução dos valores estipulados no contrato ao contratante, caso ocorra inadimplência na etapa contratual a que ele está designado.
Processos Trabalhistas
Assegura execuções trabalhistas com aceite do próprio judiciário.
Judicial
Assegura o trânsito em julgado.