Serviços

Essa cartula tem como finalidade garantizar passivos em aberto junto à credores (caso judicializados ou não)  ou antecipar atos de boa-fé sobre casos ainda que não em discussão entre as partes, promovendo assim  uma melhor relação entre credor e devedor.

Não se faz necessária a utilização desse instrumento apenas para casos judicializados. O seguro garantia pode ser utilizado para casos oriundos de passivos passados e presentes bem como em casos de aquisições e, ou licitações (editais/concorrências/formação consorcial)

O Seguro Garantia nada mais é do que uma apólice ou apólices de seguro, que com o condão de afiançar  detém a finalidade de garantir:

– Contratos de prestação de serviços, construção civil e fornecimento / fabricação de equipamentos;

– Equilíbrio econômico no âmbito societário;

– Processos em geral que necessitem de garantias, processos de cunho tributários como também, cíveis e trabalhistas;

– Licitações Lei No 8.883 / 94;

– Contratos de prestação de serviços e construção civil;

– Contratos de cunho comercial;

– Questões e operações imobiliárias;

– Questões e operações aduaneiras.

Carta Fiança

Assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratante (tomador) perante o beneficiário.

Execução de Obras

Assegura a indenização por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de todas as obrigações estipuladas em um contrato de fornecimento, prestação de serviço ou construção.

Garantia para Contratos

Assegura o pagamento dos valores necessários ao tomador para o andamento de processos judiciais.

Em Operação Financeira

Assegura a devolução dos valores estipulados no contrato ao contratante, caso ocorra inadimplência na etapa contratual a que ele está designado.

Processos Trabalhistas

Assegura execuções trabalhistas com aceite do próprio judiciário.

 
 

Judicial

Assegura o trânsito em julgado.